Onde está a trava
Quatro dispositivos e uma decisão
Cada item abaixo é texto de lei ou decisão judicial existente, com a referência à vista. É o mapa exato do que a proposta quer reabrir.
O caso de 2006
A lei dizia regime fechado integral. O Supremo disse que não.
A Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, determinava que a pena por esses crimes fosse cumprida integralmente em regime fechado. Em fevereiro de 2006, ao julgar o Habeas Corpus 82.959, o Supremo Tribunal Federal declarou esse dispositivo inconstitucional por violar o princípio da individualização da pena. Na sequência, a Lei 11.464, de 2007, substituiu a vedação por percentuais mais altos de progressão.
Para Capitão Assis, esse é o exemplo mais claro da tese: o Congresso aprovou, a sociedade apoiava, e a norma caiu por interpretação constitucional. Sem mexer na Constituição, diz ele, qualquer tentativa de cumprimento integral tende a repetir o mesmo destino.
O que ele propõe
Tese de fundo, trabalho no curto prazo
A Constituinte é a defesa de fundo. Enquanto ela não existir, o mandato atua no que é matéria de lei ordinária, onde o Congresso decide sem depender de reforma constitucional.
A objeção mais comum
"Reabrir a Constituição é abrir tudo de novo"
É a crítica mais séria à proposta, e ela merece resposta direta. Uma Assembleia Constituinte não tem limite de pauta: o mesmo poder que reabriria o capítulo penal poderia mexer em direitos sociais, no desenho federativo e nas garantias individuais. Não existe caminho pacificado na doutrina para convocá-la, e a Constituição de 1988 não prevê procedimento para isso.
O que o candidato sustenta é que a alternativa também tem custo: manter fora do alcance do Congresso decisões que a população cobra a cada eleição. Ele apresenta a Constituinte como tese de mandato e debate público, com prazo longo, e reserva ao trabalho legislativo do dia a dia as medidas que já cabem em lei ordinária.
O que já foi feito antes
O texto de 1988 já previu ser revisto
A própria Constituição marcou dois momentos de reabertura. O artigo 2º das Disposições Transitórias determinou o plebiscito de 21 de abril de 1993 sobre forma e sistema de governo, em que os eleitores escolheram manter a república presidencialista. O artigo 3º previu revisão constitucional depois de cinco anos, feita em 1993 e 1994, com quórum reduzido, e dela saíram seis emendas de revisão.
O argumento de Assis se apoia nesse histórico: revisar o pacto não é ideia estranha ao texto, é procedimento que ele mesmo já acionou duas vezes.
Perguntas frequentes
O que perguntam sobre esta proposta
Fontes
De onde vem cada referência desta página
A avaliação de que pena de morte e prisão perpétua são apontadas por detentos como os maiores fatores de dissuasão é apresentada pelo candidato em entrevistas e no documento de propostas da campanha, e está identificada nesta página como estimativa apresentada por ele.